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Armas - Fotos de Armas, Caçar|21 de Dezembro de 2010 15:13

Abandono de cartuchos usados





Abandono de cartuchos usados nas propriedades agrícolas, todos vemos a enorme quantidade de cartuchos vazios abandonados no terrenos agrícolas enquanto andamos á caça e não só, principalmente em locais de caça aos tordos, dai eu alguns dias atrás mais uns colegas meus e meu pai termos resolvido ir fazer uma limpeza de uma área de cerca 2,5 hectares, apanha-mos cerca de 3.000 cartuchos vazios alguns com cerca de 20 anos, diz o meu pai, pois era uma zona antigamente muito procurada para as dormidas ao tordos, hoje menos procurada mas mesmo assim com muitos tordos, no entanto não devemos ser os únicos a realizar estas limpezas pois nalgumas Zonas de Caça do regime ordenado e não só vão sendo recolhidos pelos Guardas Florestais e até pelos próprios dirigentes das organizações, mas quem deve realmente realizar esta tarefa são os próprios caçadores, pois são eles que realizam os disparos e devem ser eles os principais actores na tarefa de limpeza das propriedades agrícola. Agora alguma legislação acerca desta temática:
I – Cartuchos usados/vazios
Em matéria de caça a legislação vigente não prevê qualquer punição quanto ao abandono de cartuchos usados, apenas considera e aponta regras de conduta, que são as seguintes:
• No exercício da caça com armas de fogo os caçadores devem recolher os cartuchos vazios ou usados, após a sua utilização – n.º 4 do art.º 79.º do Decreto-lei n.º 202/ 2004, de 18 de Agosto (regulamentador da Lei de Bases Gerais da Caça n.º 173/ 99, de 21 de Setembro).
• Igual recomendação é feita no n.º 11 do art.º 55.º do mesmo diploma, conjugada com o disposto no n.º 4 do art.º 6.º da Portaria n.º 465/ 2001, de 8 de Maio (ainda em vigor) – Nos Campos de Treino de Caça devem ser sempre recolhidos os cartuchos vazios resultantes do exercício do tiro.Contudo, o DL n.º 239/ 97, de 9 de Setembro, do Ministério do Ambiente, relativamente ao abandono nos locais de caça dos cartuchos usados, remete-nos, na alínea f) do art.º 3.º, para a classificação de “Outro tipo de resíduos”, sendo proibida a sua deposição e abandono na natureza, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 7.º e constituindo o incumprimento desta norma, nos termos do n.º 2 do art.º 20.º, uma contra-ordenação punível com coima de € 249,40 a € 2.493,99 euros, para pessoas singulares e de € 498,80 a € 14.963,94 euros, para pessoas colectivas, neste caso se a responsabilidade for imputável à entidade titular da Zona de Caça.
Portanto caçadores de Portugal, todos vemos a enorme responsabilidade desta matéria, cartuchos vazios/usados abandonados no terrenos agricolas,(NÂO), portanto aquando das vossas jornadas de caça, não deixem os cartuchos a poluir o meio ambiente.
Obrigado

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Etiquetas:cart, Cartuchos, cartuchos de caça, cartuchos usados
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